São Paulo aprovou a Lei Estadual 18.403/2026: condômino pode instalar carregador de carro elétrico na própria vaga de garagem, e o condomínio não pode vetar por capricho.

O que o condomínio ainda controla

A autorização vale pra vaga PRIVATIVA — não pra vaga comum ou indeterminada. A instalação precisa seguir a ABNT NBR 17019:2022 (padrão técnico de segurança pra recarga de veículo elétrico no Brasil), com sistema Modo 3 (Wallbox) e proteção contra superaquecimento. Ligar direto numa tomada comum continua proibido.

Quem paga o quê

A rede elétrica comum até o ponto de conexão é responsabilidade do condomínio manter; a instalação do carregador em si e o consumo de energia são por conta do morador que pediu.

Recorte pro síndico: autorizar instalação sem checar o projeto técnico antes é o tipo de decisão que vira responsabilidade sua se der sinistro depois. Exigir laudo técnico antes de aprovar não é burocracia — é o que te protege.