A briga é velha e todo grupo de condomínio já teve a sua versão: o morador quer o pedido na mão, o entregador não quer subir vinte andares, o porteiro fica no meio. Em algumas cidades isso deixou de ser discussão de bom senso e virou lei.
O que a lei determina
A Prefeitura de Ponta Grossa sancionou a Lei nº 15.929/2026, que define regras para entregas feitas por trabalhadores de aplicativo em condomínios residenciais e comerciais do município. O consumidor não pode mais exigir que o entregador acesse as áreas internas do condomínio nem se desloque até a porta da unidade.
A entrega passa a ser feita na portaria ou em local definido pela administração, seguindo as regras internas de segurança do prédio. No Rio de Janeiro, o prefeito Eduardo Paes sancionou norma no mesmo sentido.
Quem continua recebendo na porta
A lei não é absoluta. Ela prevê exceções para situações em que descer não é razoável:
- pessoas idosas
- gestantes
- pessoas com deficiência
- pessoas com mobilidade reduzida
- outras condições que justifiquem a entrega diretamente na porta
O condomínio pode oferecer espaços específicos e seguros para retirada de encomendas — armário inteligente, sala de recebimento —, mas esses locais não podem ser usados como argumento para obrigar o entregador a subir.
O que o síndico precisa fazer
Onde a lei existe, ela se sobrepõe ao costume do prédio — mas quem opera a portaria é o condomínio. Vale colocar no regimento e comunicar por escrito: onde a entrega para, como o morador é avisado, quem guarda, por quanto tempo, e como funciona a exceção para quem tem direito de receber na porta.
Sem isso, a lei existe no papel e o conflito continua no hall — agora com o porteiro tendo que decidir sozinho, no calor do momento, quem se enquadra na exceção e quem não se enquadra.
Atenção: normas como essas são municipais. Antes de mudar o procedimento do seu prédio, confirme se a sua cidade tem lei própria sobre o tema.
