Um prédio de seis apartamentos na região Centro-Sul de Belo Horizonte cobrava metade de toda a conta de água de uma única moradora. Os outros cinco dividiam entre si a metade restante. Ela foi à Justiça — e ganhou.

O que a decisão diz

A juíza Lílian Bastos de Paula, da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital, determinou que o condomínio restabeleça imediatamente o rateio igualitário da despesa entre as seis unidades. O argumento central não foi de justiça abstrata: foi de convenção.

A convenção daquele condomínio estabelece expressamente que as despesas ordinárias são divididas igualmente entre todas as unidades. Para a juíza, a convenção prevalece como norma interna do edifício — o condomínio não pode criar um critério paralelo por decisão de administração.

O número que derrubou o argumento do prédio

O condomínio sustentava que a unidade da autora, de uso misto residencial e comercial, consumia mais e por isso deveria pagar mais. O laudo apontou o contrário: aquela unidade responde por cerca de 15% do consumo total de água do edifício — percentual inferior ao de apartamentos exclusivamente residenciais.

50% x 15%
A moradora pagava 50% da conta. O laudo mostrou consumo de aproximadamente 15%.

O que isso muda no seu prédio

A decisão não cria uma regra nacional de que água se divide sempre em partes iguais. Ela reafirma algo mais simples e mais forte: quem manda no critério de rateio é a convenção. Se a convenção diz divisão igualitária, é isso que vale, mesmo que a administração ache injusto.

Prédio que quer cobrar por consumo real tem dois caminhos legítimos: instalar medição individualizada, com hidrômetro por unidade, ou alterar a convenção pelo quórum exigido. O que não se sustenta é mudar o critério na planilha e seguir cobrando.

A decisão é de primeira instância e cabe recurso.