Você já deve ter ouvido aquele vizinho ligar o carro na garagem de madrugada e ficar acelerando até acordar o prédio inteiro. Pois é: isso não é só chatice de morador reclamão — pode virar processo criminal. E acabou de virar, com nome famoso no meio.
O cantor e ator Fiuk (Filipe Kartalian Ayrosa Galvão) tornou-se réu em uma ação penal por perturbação do sossego em Barueri. A decisão foi assinada no dia 7 de julho pelo juiz Gustavo Nardi, depois que a Justiça de São Paulo aceitou uma denúncia do Ministério Público de São Paulo (MPSP).
O que exatamente o Ministério Público acusa
Segundo o MPSP, o artista provocava ruídos excessivos ao ligar e acelerar carros esportivos na garagem da própria casa, dentro de um condomínio de Alphaville. As perturbações teriam acontecido entre janeiro de 2025 e março deste ano, incomodando os vizinhos durante a madrugada e em horários de descanso.
Repare no detalhe que mais gera dúvida: o barulho era feito dentro da garagem da própria residência dele. Ou seja, ninguém precisa estar na área comum, com caixa de som, dando festa. Acelerar o seu carro, na sua vaga, na sua casa, em horário de descanso já foi suficiente pra render uma denúncia aceita pela Justiça.
Qual é a lei usada nesse tipo de caso
A denúncia foi baseada no artigo 42 da Lei das Contravenções Penais, que trata do abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos. É a mesma base legal que costuma aparecer quando alguém é acusado de perturbar o sossego alheio com som alto.
Por se tratar de uma contravenção, a infração é considerada de menor potencial ofensivo. Isso significa que ela corre num rito mais simples e admite soluções de acordo — mas não significa que ela seja inofensiva pra quem responde: a pessoa vira ré, o processo tramita e existe a possibilidade de condenação.
Ele podia ter encerrado tudo com um acordo — e recusou
Antes de a denúncia ser recebida, Fiuk participou de uma audiência no dia 30 de junho. Ali, foi oferecida uma proposta de transação penal: o caso se encerraria mediante prestação de serviços à comunidade ou pagamento de multa. Ele recusou.
De acordo com o advogado Maicel Anesio Titto, o artista optou por não aceitar o acordo para exercer plenamente seu direito de defesa, sustentando ser inocente das acusações. Foi essa recusa que abriu caminho para o recebimento da denúncia e para ele passar à condição de réu.
O que diz a defesa
Em nota oficial emitida pela assessoria jurídica do cantor em 31 de julho, em Barueri, o escritório Montenegro e Titto reafirmou que o artista respeita seus vizinhos e não tem intenção de causar incômodos.
A defesa pediu ainda que o caso seja encaminhado à Justiça Restaurativa, com o objetivo de favorecer o diálogo e preservar a convivência respeitosa entre os envolvidos. A expectativa é que a tramitação do processo dure entre seis meses e um ano.
O que você tira disso na prática
Primeiro: barulho repetido em condomínio não morre no grupo do WhatsApp. Neste caso, a queixa dos vizinhos chegou ao Ministério Público e virou ação penal, com juiz aceitando a denúncia.
Segundo: o argumento de "é minha casa, é meu carro, é minha garagem" não blindou ninguém aqui. O que pesou na denúncia foi o efeito sobre os vizinhos — ruído excessivo em madrugada e em horários de descanso, de forma continuada, ao longo de mais de um ano.
Terceiro: existe uma saída antes de virar réu. A transação penal estava na mesa, com prestação de serviços ou multa, e teria encerrado o assunto. Quem recusa está no seu direito, mas troca o fim rápido por um processo que pode se arrastar entre seis meses e um ano.
