A briga é velha e todo grupo de condomínio já teve a sua versão: o morador quer o pedido na mão, o entregador não quer subir vinte andares, o porteiro fica no meio. Em algumas cidades isso deixou de ser discussão de bom senso e virou lei.

O que a lei determina

A Prefeitura de Ponta Grossa sancionou a Lei nº 15.929/2026, que define regras para entregas feitas por trabalhadores de aplicativo em condomínios residenciais e comerciais do município. O consumidor não pode mais exigir que o entregador acesse as áreas internas do condomínio nem se desloque até a porta da unidade.

A entrega passa a ser feita na portaria ou em local definido pela administração, seguindo as regras internas de segurança do prédio. No Rio de Janeiro, o prefeito Eduardo Paes sancionou norma no mesmo sentido.

Quem continua recebendo na porta

A lei não é absoluta. Ela prevê exceções para situações em que descer não é razoável:

  • pessoas idosas
  • gestantes
  • pessoas com deficiência
  • pessoas com mobilidade reduzida
  • outras condições que justifiquem a entrega diretamente na porta

O condomínio pode oferecer espaços específicos e seguros para retirada de encomendas — armário inteligente, sala de recebimento —, mas esses locais não podem ser usados como argumento para obrigar o entregador a subir.

Lei 15.929/2026
A entrega para na portaria. Idoso, gestante e pessoa com mobilidade reduzida seguem recebendo na porta.

O que o síndico precisa fazer

Onde a lei existe, ela se sobrepõe ao costume do prédio — mas quem opera a portaria é o condomínio. Vale colocar no regimento e comunicar por escrito: onde a entrega para, como o morador é avisado, quem guarda, por quanto tempo, e como funciona a exceção para quem tem direito de receber na porta.

Sem isso, a lei existe no papel e o conflito continua no hall — agora com o porteiro tendo que decidir sozinho, no calor do momento, quem se enquadra na exceção e quem não se enquadra.

Atenção: normas como essas são municipais. Antes de mudar o procedimento do seu prédio, confirme se a sua cidade tem lei própria sobre o tema.