Um prédio de seis apartamentos na região Centro-Sul de Belo Horizonte cobrava metade de toda a conta de água de uma única moradora. Os outros cinco dividiam entre si a metade restante. Ela foi à Justiça — e ganhou.
O que a decisão diz
A juíza Lílian Bastos de Paula, da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital, determinou que o condomínio restabeleça imediatamente o rateio igualitário da despesa entre as seis unidades. O argumento central não foi de justiça abstrata: foi de convenção.
A convenção daquele condomínio estabelece expressamente que as despesas ordinárias são divididas igualmente entre todas as unidades. Para a juíza, a convenção prevalece como norma interna do edifício — o condomínio não pode criar um critério paralelo por decisão de administração.
O número que derrubou o argumento do prédio
O condomínio sustentava que a unidade da autora, de uso misto residencial e comercial, consumia mais e por isso deveria pagar mais. O laudo apontou o contrário: aquela unidade responde por cerca de 15% do consumo total de água do edifício — percentual inferior ao de apartamentos exclusivamente residenciais.
O que isso muda no seu prédio
A decisão não cria uma regra nacional de que água se divide sempre em partes iguais. Ela reafirma algo mais simples e mais forte: quem manda no critério de rateio é a convenção. Se a convenção diz divisão igualitária, é isso que vale, mesmo que a administração ache injusto.
Prédio que quer cobrar por consumo real tem dois caminhos legítimos: instalar medição individualizada, com hidrômetro por unidade, ou alterar a convenção pelo quórum exigido. O que não se sustenta é mudar o critério na planilha e seguir cobrando.
A decisão é de primeira instância e cabe recurso.
