Um morador atravessava a eclusa de pedestres do próprio prédio quando o portão fechou contra o corpo dele. Resultado: costelas fraturadas. Ele pediu ao condomínio as imagens das câmeras — e ouviu não.
A decisão
A juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, determinou que o condomínio entregue as gravações que registraram o acidente, ocorrido em outubro de 2025. A decisão confirma tutela de urgência já concedida e fixa prazo de 15 dias para o cumprimento.
Se não cumprir, o condomínio fica sujeito a busca e apreensão das gravações e à aplicação de multa.
Por que a câmera do prédio não é 'propriedade privada do síndico'
Há um mal-entendido comum: como o sistema de câmeras é do condomínio, muita gente conclui que a decisão de mostrar ou não mostrar é discricionária do síndico. Não é.
Quando existe interesse legítimo — e um acidente com lesão é o exemplo mais claro disso —, o morador que aparece na gravação tem direito de acessar aquele conteúdo. Tribunais vêm decidindo nesse sentido, e a recusa costuma se voltar contra o próprio condomínio: negar a prova reforça a impressão de que há algo a esconder.
Como isso conversa com a LGPD
A LGPD não é escudo para negar imagem a quem aparece nela. O que a lei exige é o contrário: tratamento com finalidade definida, acesso controlado e registro de quem viu o quê. Entregar a gravação a quem tem interesse legítimo, com registro do pedido e do atendimento, é justamente o comportamento adequado.
O que a LGPD proíbe é a distribuição solta — mandar vídeo no grupo do prédio, exibir imagem de terceiros sem necessidade, deixar o DVR aberto para qualquer morador curioso.
O procedimento que protege o síndico
- Receber o pedido por escrito, com identificação de quem pede e do episódio.
- Registrar data, horário e finalidade do acesso.
- Entregar apenas o trecho relacionado ao fato, preservando o que for de terceiros quando possível.
- Guardar o comprovante da entrega.
Feito assim, o síndico cumpre a lei, atende o morador e não fica exposto pessoalmente.
