Projeto que proíbe multar morador com deficiência por barulho passa na CCJ e vai rumo ao Senado
PL 5576/23 nasceu só para autistas e cresceu: agora alcança toda pessoa com deficiência, mas só quando o comportamento vem da própria condição.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou em 20 de julho de 2026 o Projeto de Lei 5576/23, que proíbe condomínios de aplicar multa por perturbação do sossego a pessoa com deficiência quando o comportamento estiver diretamente ligado à condição dela. O texto insere no Estatuto da Pessoa com Deficiência o dever do condomínio de garantir tratamento compatível com a deficiência do morador e de promover equilíbrio entre o direito à moradia e a convivência coletiva.
O que muda na prática (quando virar lei)
A regra não apaga a multa por barulho do condomínio. Ela cria uma exceção com endereço certo: comportamento que decorre da deficiência não pode ser punido como se fosse escolha. Choro prolongado, grito, batida repetitiva e agitação motora entram nessa conta quando têm origem na condição do morador. Festa às três da manhã, não.
Começou só para autistas e cresceu
O projeto é do deputado licenciado Romero Rodrigues (Pode-PB) e mudou de tamanho no caminho. Na Comissão de Desenvolvimento Urbano, aprovado em 5 de dezembro de 2024, o texto alcançava apenas pessoas com transtorno do espectro autista. Na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovado em 21 de maio de 2025, o substitutivo do relator Duarte Jr (PSB-MA) ampliou para toda pessoa com deficiência cujo comportamento tenha relação direta com a condição — o que inclui paralisia cerebral e outras condições neurológicas.
Ainda não é lei
O PL tramitou em caráter conclusivo, o que significa que pode seguir direto para o Senado sem passar pelo Plenário da Câmara — a menos que haja recurso pedindo essa votação. Enquanto isso não se resolve e o Senado não decide, nada mudou na regra que vale hoje: o condomínio continua aplicando multa pelo que está na convenção e no regimento interno.
Recorte pro síndico: antes de multar por barulho vindo de morador com deficiência, vale registrar a queixa, notificar e conversar — nessa ordem. Não porque a lei já obrigue, mas porque a multa aplicada sem esse histórico é a mais frágil se a família questionar, e o projeto na Câmara mostra para que lado o assunto está andando.
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