Um loteamento residencial em Limeira (SP) queria tornar obrigatório o cadastro biométrico facial pra entrar em casa. A Justiça disse não — mas não do jeito que muita gente comemorou nas redes.
O que o juiz decidiu, exatamente
Na decisão de 18 de fevereiro de 2026, o juiz Flavio Dassi Vianna não proibiu o condomínio de ter biometria — proibiu OBRIGAR. A associação pode manter reconhecimento facial, desde que ofereça alternativa: identificação documental na portaria, portão de visitante, ou qualquer sistema que não exija o rosto de quem não quer ceder o dado.
Por que a LGPD entra aqui
O fundamento é a Lei Geral de Proteção de Dados. Dado biométrico é dado pessoal sensível — tratá-lo exige base legal e consentimento livre, inequívoco e informado. "Todo mundo faz assim" não é consentimento.
Recorte pro síndico: se seu condomínio já usa reconhecimento facial e não tem alternativa cadastrada pra quem recusa, é hora de criar uma — antes que vire notificação.
