O Superior Tribunal de Justiça bateu o martelo, em julgamento noticiado em 28 de julho: convenção de condomínio não tem liberdade total pra dividir despesa do jeito que quiser. A regra geral continua sendo a fração ideal — fugir dela sem motivo técnico pode ser anulado na Justiça.

Onde a fração ideal é inegociável

Em seguro do prédio, fundo de reserva, obras estruturais e água/gás não individualizados, o critério da fração ideal se mantém MESMO que a convenção diga outra coisa — são custos sem relação direta com o quanto cada família usa.

Quando dá pra fugir dela

Em despesa que TEM relação com uso individual, e que a convenção regula com motivo técnico declarado, a fuga da fração ideal pode ser válida. A linha vermelha é o enriquecimento sem causa.

Recorte pro síndico: se a convenção do seu prédio cobra diferente por unidade, vale reler o critério técnico por trás — sem motivo real e documentado, é o tipo de cláusula que cai na Justiça.