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Quinta, 15 de outubro de 2026 O que acontece no seu prédio — com fonte, data e os dois lados InstagramTikTok
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Convenção não pode ratear despesa de condomínio de forma desigual sem critério técnico, decide STJ

A fração ideal continua sendo a regra — fugir dela sem motivo técnico pode ser anulado na Justiça.

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Moradores discutem uma planilha de rateio na sala de reunião do prédio

O Superior Tribunal de Justiça bateu o martelo, em julgamento noticiado em 28 de julho: convenção de condomínio não tem liberdade total pra dividir despesa do jeito que quiser. A regra geral continua sendo a fração ideal — fugir dela sem motivo técnico pode ser anulado na Justiça.

Onde a fração ideal é inegociável

Em seguro do prédio, fundo de reserva, obras estruturais e água/gás não individualizados, o critério da fração ideal se mantém MESMO que a convenção diga outra coisa — são custos sem relação direta com o quanto cada família usa.

Quando dá pra fugir dela

Em despesa que TEM relação com uso individual, e que a convenção regula com motivo técnico declarado, a fuga da fração ideal pode ser válida. A linha vermelha é o enriquecimento sem causa.

Recorte pro síndico: se a convenção do seu prédio cobra diferente por unidade, vale reler o critério técnico por trás — sem motivo real e documentado, é o tipo de cláusula que cai na Justiça.

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