A Justiça do Distrito Federal, em Samambaia, condenou um morador a pagar R$ 19 mil de indenização depois que o barulho do apartamento dele deixou de ser reclamação de vizinhança e virou prova documentada: mais de 80 decibéis medidos, enquanto um adolescente com transtorno do espectro autista piorava a cada móvel arrastado e porta batendo de madrugada.
O número que muda o jogo
A decisão fixou um limite objetivo: até 45 decibéis entre 22h e 6h, até 50 decibéis no resto do dia. Passar disso e o condomínio provar é multa de R$ 500 por ocorrência, com teto de R$ 50 mil. Antes, "incomodar o sossego" dependia de interpretação; agora tem número.
Como a família provou
As provas foram medição técnica particular, notificações prévias do condomínio ao morador, laudo técnico e documentos médicos da família. Sem essa sequência — aviso primeiro, prova depois — a ação dificilmente teria a mesma força.
