Depende

Depende — e a resposta muda conforme onde a unidade externa fica visível de fora. Instalar ar-condicionado dentro do seu apartamento nunca foi proibido; o problema começa quando a parte externa do aparelho aparece na fachada.

A base legal

O art. 1.336, inciso III, do Código Civil é direto: é dever do condômino não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas. Uma unidade externa de ar-condicionado pendurada na parede visível da rua conta como alteração de fachada — mesmo que pareça um detalhe pequeno.

Quando precisa de autorização

Sempre que a instalação ultrapassa o espaço interno da unidade e fica visível externamente, o condomínio pode exigir aprovação prévia em assembleia, conforme as regras da convenção e do regimento interno. Instalar sem passar por esse rito é o que vira multa depois.

O art. 1.337 do Código Civil permite multa de até 5 vezes o valor da taxa condominial pra quem descumprir os deveres do art. 1.336 — incluindo alteração de fachada. E a multa não é o pior cenário: pode vir junto a exigência de remoção do aparelho e recomposição da fachada às custas do morador.

O que fazer antes de instalar

Verifique a convenção do seu prédio — muitos condomínios já têm um padrão definido (posição, protetor, cor) justamente pra evitar bagunça visual na fachada e liberar a instalação sem precisar de assembleia caso a caso. Fora desse padrão, o caminho seguro é levar o pedido à administração antes de furar parede.