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Quinta, 15 de outubro de 2026 O que acontece no seu prédio — com fonte, data e os dois lados InstagramTikTok
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Cachorro sozinho na varanda o dia inteiro: o condomínio pode multar?

A resposta curta

Pode, e sem depender de lei nova — por perturbação do sossego e por salubridade, que já estão na convenção de praticamente todo prédio.

Interfone 2 min de leitura 18 leituras
Cachorro sozinho late na varanda enquanto a vizinha observa da varanda ao lado

Cachorro deixado sozinho na varanda o dia inteiro é uma das reclamações mais comuns de prédio — e uma das que mais geram a dúvida 'mas o condomínio pode fazer alguma coisa?'. Pode. E não depende de lei nova nenhuma.

O que a proposta diz

O tema volta e meia aparece em propostas legislativas que querem enquadrar como maus-tratos o animal deixado sozinho por longos períodos. Enquanto isso se discute, o que interessa pra quem mora ao lado é o que já vale hoje.

⚠️ Enquadramento criminal específico pra esse cenário depende de lei que ainda está em discussão. O que este texto trata é do que o condomínio pode fazer AGORA, pelas regras que já existem.

Mas o condomínio já pode agir hoje

Aqui está a parte que a maioria das pessoas não sabe: você não precisa esperar essa lei passar para o prédio tomar providência. O condomínio já pode advertir e multar por dois caminhos que existem independentemente do projeto.

O primeiro é o barulho. Cachorro sozinho na varanda o dia inteiro late e chora. Isso perturba o sossego dos vizinhos — e perturbação do sossego é infração condominial clássica, prevista na convenção e no regimento interno de praticamente todo prédio. Advertência primeiro, multa depois, se persistir.

O segundo é a salubridade. Animal preso em varanda por longos períodos gera resíduo, cheiro e sujeira que atravessam a parede e o piso do vizinho. Isso também é infração — e também rende advertência e multa.

O outro lado da discussão

De um lado, quem trabalha fora e argumenta que a varanda é o lugar mais arejado da casa — melhor que trancar o animal num banheiro ou num quarto fechado. Não é um argumento absurdo. De outro, quem passa o dia inteiro ouvindo o choro do animal do outro lado da parede e não tem para onde correr. Os dois lados existem, e é por isso que a discussão está no Congresso e não resolvida.

O que fazer se isso acontece no seu prédio

Não espere a lei. Registre a reclamação por escrito com o síndico, com data e horário das ocorrências. O síndico notifica o morador, e se o problema continuar, aplica a multa prevista na convenção. Esse caminho já está disponível e não depende de aprovação de projeto nenhum.

Se o caso for grave — animal visivelmente doente, sem água, exposto ao sol o dia inteiro — aí a conversa muda de patamar e sai da esfera condominial. Mas para o cenário comum de cachorro que late e chora sozinho o dia todo, as ferramentas do condomínio já resolvem.

Resumo: o projeto criminaliza. O condomínio já pode advertir e multar hoje pelo barulho e pela salubridade. São coisas diferentes e uma não depende da outra.

Fontes Planalto

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