Posso ser multado por cheiro de maconha no condomínio?
Pode — e vale mesmo se a pessoa estiver dentro do próprio apartamento, de porta fechada. O que a lei olha não é onde se fuma, é onde o cheiro chega.

Sim, pode. E o detalhe que pega quase todo mundo de surpresa é este: não importa se a pessoa está no corredor, na garagem ou trancada na própria sala. O que a lei mede não é o lugar onde se fuma — é o efeito sobre quem mora do lado. Se o cheiro atravessa a parede e incomoda o prédio, o dever legal já foi violado.
Dentro do próprio apartamento também conta
O art. 1.336, IV, do Código Civil determina que o condômino não use a sua unidade de maneira prejudicial ao sossego, à salubridade e à segurança dos vizinhos. Repare que o artigo fala do uso da unidade, não da área comum. Quando a fumaça e o odor invadem o apartamento do lado ou o corredor, é esse dever que está sendo descumprido — de porta fechada ou não.
Do outro lado do balcão está o art. 1.277, que dá ao vizinho um direito próprio: fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde provocadas pela utilização da propriedade vizinha. A lei não lista quais interferências são essas justamente porque não precisa — cheiro entra na conta pelo mesmo caminho que barulho entra.
A escada da punição: a multa não é o primeiro degrau
Essa é a parte que mais gera briga em assembleia, porque muito síndico pula degrau. O caminho correto começa na advertência formal, por escrito, com data e descrição do fato. Só na reincidência entra a multa prevista no regimento interno, que o art. 1.336, § 1º, limita a cinco vezes o valor da cota condominial, salvo se a convenção fixar outro patamar.
A multa mais alta, de até dez vezes a cota, é outro degrau e tem requisito próprio: o art. 1.337, parágrafo único, exige comportamento antissocial reiterado que gere incompatibilidade de convivência, e depende de deliberação da assembleia. Reiterado é a palavra que decide a questão — um episódio isolado não sustenta a multa de dez vezes.
O STJ já decidiu que multa por comportamento antissocial exige notificação prévia e direito de defesa: aplicar punição sem nenhuma possibilidade de defesa viola garantias constitucionais (REsp 1.365.279, relator ministro Luis Felipe Salomão). Multa aplicada de surpresa cai na Justiça, por mais legítima que seja a reclamação.
O que o condomínio precisa fazer antes de multar
Não basta achar que veio "daquele apartamento". A prática recomendada é um termo de constatação assinado por duas testemunhas confirmando a origem do cheiro, podendo ser reforçado por filmagem da área comum. Sem essa base, a multa é uma acusação sem prova — e é assim que ela costuma ser tratada quando o caso vai parar no juiz.
A Lei Antifumo (9.294/96) reforça o mesmo caminho: proíbe fumar em qualquer recinto coletivo fechado, então área comum coberta já tem essa proibição funcionando em paralelo à multa por conduta antissocial.
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