Não pode

Você mora no térreo. Nunca chamou o elevador, nunca precisou dele, entra em casa e sai de casa a pé. E todo mês vem aquela linha na taxa: manutenção do elevador. Parece injusto — e é exatamente aí que muita gente decide, por conta própria, descontar esse valor do boleto. Má ideia. Vamos por partes.

A regra: todo mundo paga

O art. 1.336, I, do Código Civil é direto: cada condômino contribui com as despesas do condomínio na proporção da sua fração ideal, salvo se a convenção estabelecer outro critério de rateio. Não existe nessa regra nenhuma pegadinha de "só quem usa". O elevador é parte comum do prédio, e a manutenção dele é despesa ordinária de conservação — daquelas que existem para manter o edifício funcionando. Despesa ordinária de área comum é devida por todos, ponto.

Por que você paga por algo que não usa

O argumento que sustenta isso é a valorização coletiva. Mesmo quem nunca aperta o botão se beneficia da existência do equipamento, porque ele aumenta o valor de mercado e a atratividade do prédio inteiro. E isso inclui a sua unidade no térreo: um prédio com elevador em ordem vende melhor do que um prédio com elevador parado — inclusive o apartamento do primeiro andar sem escada nenhuma. Você não usa o elevador; você mora num imóvel que vale mais porque ele existe.

A única exceção que funciona

Existe uma hipótese de isenção válida, e é uma só: previsão expressa na convenção do condomínio. Se a convenção diz, com essas letras, que as unidades do térreo não rateiam a manutenção do elevador, aí sim. Fora disso, não há isenção.

E aqui está o erro mais comum: decisão de assembleia comum não isenta ninguém. Não importa se a assembleia votou, se a maioria concordou, se ficou registrado em ata simpática ao pessoal do térreo. O critério de rateio mora na convenção — que é o documento de hierarquia superior. Assembleia comum não muda convenção.

Descontar o valor do elevador do seu boleto por conta própria não é protesto — é inadimplência. A retenção da taxa te coloca na condição de devedor e pode virar cobrança judicial, com todos os encargos que vêm junto. Se você acha que o rateio está errado, o caminho é discutir a convenção, não deixar de pagar.

Existe uma discussão em aberto — mas ela é sobre o critério, não sobre a isenção

Vale você saber que o assunto tem um segundo andar. Há entendimento de que despesas de elevador, zeladoria, vigilância e conservação seriam de divisão equitativa por unidade, e não pela fração ideal. Em dezembro de 2025, o TJ-MG decidiu que taxas condominiais de despesas ordinárias devem ser iguais para todos os moradores.

Do outro lado, o STJ tem decisão afirmando que não há ilegalidade em taxa mais alta para apartamento com fração ideal maior. Ou seja: cobrar mais de quem tem fração maior não é abuso automático.

Repare no que essa discussão realmente é. Ela não pergunta "o térreo paga elevador?". Ela pergunta "o rateio é por fração ideal ou igual por unidade?". Nas duas respostas possíveis, você continua pagando. O que muda é o quanto. O critério concreto do seu prédio depende da convenção.

O resumo prático

Se você mora no térreo: pega a convenção do condomínio e procura o capítulo de rateio de despesas. Se houver isenção expressa para o térreo na manutenção do elevador, você está isento. Se não houver, você paga — e a discussão que sobra é sobre o critério (fração ideal ou valor igual por unidade), não sobre deixar de contribuir. E, em qualquer cenário, pague o boleto enquanto discute.