Pode. Mensagem ofensiva em grupo de WhatsApp do condomínio já gerou condenação por dano moral em mais de um caso real — e o print, sozinho, já foi aceito como prova.
O que os tribunais já disseram
O TJSP confirmou que ofensas em grupo de condomínio configuram dano moral, e que capturas de tela (prints) são prova válida mesmo sem autenticação em cartório, desde que não haja indício concreto de montagem.
Onde fica o limite
Criticar a gestão do síndico ou reclamar de uma decisão é legítimo. O que pesa contra quem escreve é a ofensa pessoal — xingamento, acusação sem prova, campanha de desmoralização. Liberdade de expressão não anula o direito à honra e à imagem.
Casos reais já resultaram em indenizações de R$ 5 mil a R$ 10 mil por ofensa em grupo — o valor varia conforme a gravidade e repetição da conduta.
