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Quinta, 15 de outubro de 2026 O que acontece no seu prédio — com fonte, data e os dois lados InstagramTikTok
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Justiça proíbe pai e filho de morar no próprio apartamento depois de 10 anos de ameaças aos vizinhos

O TJDFT determinou que os dois deixem o Condomínio Solar de Brasília em 30 dias depois que não couber mais recurso. Eles continuam donos dos imóveis, só não podem mais morar nem circular lá.

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Justiça proíbe pai e filho de morar no próprio apartamento depois de 10 anos de ameaças aos vizinhos

Você já deve ter ouvido alguém no seu prédio dizer aquela frase: "mas o apartamento é dele, ninguém pode tirar". Pois é exatamente essa frase que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal acabou de derrubar. Num processo do Condomínio Solar de Brasília, a Justiça determinou o afastamento definitivo de dois moradores — pai e filho, ambos proprietários — do prédio onde moravam. Eles continuam donos. Só não podem mais morar lá, nem entrar.

A decisão saiu no processo 0755861-81.2025.8.07.0001 e é o tipo de caso que muita gente acha que só existe em tese, naquelas conversas de assembleia. Existe, acontece, e o caminho até ela é longo.

Mais de dez anos de histórico — não foi uma briga isolada

Esse é o ponto que mais importa pra você entender a decisão. Não foi um desentendimento no elevador, nem uma festa barulhenta num sábado. Segundo o processo, por mais de uma década os dois se envolveram em agressões, ameaças, intimidações, perturbação do sossego e violação das normas internas do condomínio. Uma década.

O episódio mais grave é de fevereiro de 2025: um deles foi preso em flagrante depois de jogar objetos e uma sacola com drogas pela janela, além de desrespeitar os policiais que atenderam a ocorrência.

O que exatamente a sentença proibiu

A sentença é mais específica do que o resumo "expulsou os moradores" dá a entender. Vale a pena ler linha por linha:

Os dois não podem residir no condomínio. Não podem frequentar. Não podem circular nas áreas comuns — e nem nas áreas privativas, ou seja, nem dentro dos próprios apartamentos. O prazo pra desocupar é de 30 dias contados do trânsito em julgado, que é o momento em que não cabe mais nenhum recurso.

Por outro lado — e isso é essencial — eles continuam donos dos imóveis. Ninguém perdeu propriedade, ninguém teve apartamento tomado. Os dois podem vender ou alugar as unidades normalmente, desde que façam isso por meio de representantes, já que eles próprios não podem pisar no prédio.

A sentença ainda cabe recurso. Ou seja: a decisão existe, está publicada, mas os 30 dias só começam a correr depois do trânsito em julgado.

A lei por trás desse tipo de decisão

A base legal usada nesse tipo de caso é o artigo 1.337 do Código Civil. Ele trata do chamado condômino antissocial — aquele morador cujo comportamento reiterado gera incompatibilidade de convivência com os demais. A punição prevista no texto da lei é multa: até dez vezes o valor da cota condominial.

Só que o Código Civil não diz, em nenhum lugar, "e se a multa não resolver, expulse". Essa lacuna é preenchida pelo Enunciado 508 da V Jornada de Direito Civil, que admite a exclusão do condômino quando as multas já aplicadas não foram suficientes pra fazer o comportamento parar.

Traduzindo: a expulsão é o último degrau de uma escada. Não é o primeiro.

O que isso significa pro seu prédio (e o que não significa)

Se você está lendo isso pensando naquele vizinho insuportável, segura. O que autorizou essa decisão foi uma combinação bem específica: comportamento reiterado por mais de dez anos, agressões e ameaças a outros moradores e até uma prisão em flagrante. Não é barulho de chinelo às onze da noite.

O que o caso realmente mostra é outra coisa: a ideia de que ser proprietário te blinda de tudo é falsa. Propriedade não é escudo pra comportamento que torna a convivência inviável. O condomínio pode agir — só que precisa fazer o dever de casa antes: notificar, registrar, aplicar as multas do artigo 1.337, documentar tudo. É esse histórico que sustenta um pedido de afastamento na Justiça.

Para o prédio: sem registro, não existe caso. Ata de assembleia, notificações entregues, boletins de ocorrência, multas aplicadas e não pagas — é esse conjunto que transforma reclamação em processo.

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